Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062587
Nº Convencional: JSTJ00006777
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ196902280625872
Data do Acordão: 02/28/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1964 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fixação da indemnização por acidente de viação constitui questão de direito.
II - O dano não patrimonial e insusceptivel de avaliação em dinheiro e representa a dor corporal sofrida e o prejuizo de equilibrio animico ou espiritual.
III - A determinação do prejuizo e do seu montante, que e muitas vezes dificil em relação ao dano patrimonial, e muito mais dificil em relação ao dano moral, actuando então com maior latitude o criterio do prudente arbitrio do julgador.
IV - Resultando de um acidente de viação, que se deu por culpa exclusiva do reu, entre outras consequencias para a vitima, que tinha 24 anos e era homem saudavel, dinamico e perfeitamente valido, variadas intervenções cirurgicas e tratamentos dolorosos, 292 dias de doença e impossibilidade de trabalho, a amputação da perna esquerda, com desvalorização em 75% da capacidade de trabalho e impossibilidade de se deslocar sem ser com o apoio de duas muletas, justifica-se a fixação da indemnização pelo dano moral em 60000 escudos.