Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016196 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402070711761 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O recurso interposto por uma das partes pode aproveitar em certos casos aos seus compartes (artigo 683, do Código do Processo Civil); do que se estabeleceu porém nos artigos 671, n. 1, e 682, ambos deste Código, resulta que o interposto por uma das partes poderá prejudicar o recorrido, parte contrária, mas não os compartes e compreensivelmente que assim seja até pela função que desempenham os articulados na estrutura do processo e regime a que estão sujeitos. | ||