Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071176
Nº Convencional: JSTJ00016196
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198402070711761
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso interposto por uma das partes pode aproveitar em certos casos aos seus compartes (artigo 683, do Código do Processo Civil); do que se estabeleceu porém nos artigos 671, n. 1, e 682, ambos deste Código, resulta que o interposto por uma das partes poderá prejudicar o recorrido, parte contrária, mas não os compartes e compreensivelmente que assim seja até pela função que desempenham os articulados na estrutura do processo e regime a que estão sujeitos.