Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038958
Nº Convencional: JSTJ00012530
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198706250389583
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a amnistia do crime de especulação basta a verificação de um so dos requisitos exigidos na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, no caso concreto, um total não superior a 60 contos do lucro especulativo tentado ou obtido pelo arguido.
II - E, assim, em tal caso, de declarar extinto o procedimento criminal contra o arguido com fundamento na aplicação daquela disposição da lei de amnistia.