Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012530 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250389583 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a amnistia do crime de especulação basta a verificação de um so dos requisitos exigidos na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, no caso concreto, um total não superior a 60 contos do lucro especulativo tentado ou obtido pelo arguido. II - E, assim, em tal caso, de declarar extinto o procedimento criminal contra o arguido com fundamento na aplicação daquela disposição da lei de amnistia. | ||