Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A996
Nº Convencional: JSTJ00035333
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199812150009961
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 489/98
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao S.T.J., compete, nos recursos de revista conhecer da matéria de direito, aplicando aos factos materiais fixados pela Relação, o regime jurídico que considere adequado, nos termos dos artigos 722 e 729, do Código de Processo Civil.
II - A fixação da matéria de facto cabe, assim, em concreto, à Relação, não sendo sequer a mesma em princípio, passível de censura pelo S.T.J..
III - Em recurso de revista, para ser apreciada a decisão da Relação, é necessário que este Tribunal indique, clara e discriminadamente, todos os factos que tem como provados, sob pena de existir deficiência essencial, que tem de ser reparada.