Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035333 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150009961 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 489/98 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao S.T.J., compete, nos recursos de revista conhecer da matéria de direito, aplicando aos factos materiais fixados pela Relação, o regime jurídico que considere adequado, nos termos dos artigos 722 e 729, do Código de Processo Civil. II - A fixação da matéria de facto cabe, assim, em concreto, à Relação, não sendo sequer a mesma em princípio, passível de censura pelo S.T.J.. III - Em recurso de revista, para ser apreciada a decisão da Relação, é necessário que este Tribunal indique, clara e discriminadamente, todos os factos que tem como provados, sob pena de existir deficiência essencial, que tem de ser reparada. | ||