Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003762 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050789932 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a oposição de acordãos relevante para fundamentar o recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do n. 1 do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, a proposito da mesma situação de facto, tenham os assentos adoptado soluções contraditorias quanto a mesma questão fundamental de direito. II - So e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, se o Supremo Tribunal de Justiça proferir um acordão que esteja em oposição com outro do mesmo Tribunal, mas sobre a mesma materia de direito e no dominio da mesma legislação. III - Consideram-se proferidos no dominio da mesma legislação sempre que, durante o intervalo da sua publicação, não tenha sido introduzida qualquer modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão de direito controvertida. | ||