Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078993
Nº Convencional: JSTJ00003762
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199007050789932
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a oposição de acordãos relevante para fundamentar o recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do n. 1 do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, a proposito da mesma situação de facto, tenham os assentos adoptado soluções contraditorias quanto a mesma questão fundamental de direito.
II - So e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, se o Supremo Tribunal de Justiça proferir um acordão que esteja em oposição com outro do mesmo Tribunal, mas sobre a mesma materia de direito e no dominio da mesma legislação.
III - Consideram-se proferidos no dominio da mesma legislação sempre que, durante o intervalo da sua publicação, não tenha sido introduzida qualquer modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão de direito controvertida.