Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S052
Nº Convencional: JSTJ00036459
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
NULIDADES
INDEMNIZAÇÃO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199903240000524
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 343/98
Data: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de o Tribunal da Relação, em recurso de apelação, se ter limitado a confirmar a decisão da primeira instância, não impede que a matéria de facto possa ser apreciada pelo STJ, na medida em que (também) ocorra alegado erro na interpretação e aplicação da lei.
II - Para que seja devida indemnização pelo não gozo de férias
é necessário que as férias não tenham sido gozadas por obstáculo, ao menos, por responsabilidade da entidade patronal, cabendo ao trabalhador o ónus da respectiva prova.