Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036459 | ||
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO NULIDADES INDEMNIZAÇÃO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199903240000524 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 343/98 | ||
| Data: | 09/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o Tribunal da Relação, em recurso de apelação, se ter limitado a confirmar a decisão da primeira instância, não impede que a matéria de facto possa ser apreciada pelo STJ, na medida em que (também) ocorra alegado erro na interpretação e aplicação da lei. II - Para que seja devida indemnização pelo não gozo de férias é necessário que as férias não tenham sido gozadas por obstáculo, ao menos, por responsabilidade da entidade patronal, cabendo ao trabalhador o ónus da respectiva prova. | ||