Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010463 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150026644 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Estando-se perante dois regimes diferentes: o do agravo no processo comum (caso do acordão fundamento), e o do agravo no processo laboral (caso do acordão recorrido), pelo que são diferentes as normas processuais aplicaveis num e noutro caso ao momento da apresentação de alegações de recurso, não se verifica no caso vertente um dos requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 763 do Codigo de Processo Civil para a verificação de oposição de acordãos. | ||