Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002251
Nº Convencional: JSTJ00000129
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199002160022514
Data do Acordão: 02/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1332/86
Data: 01/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Existe justa causa de despedimento desde que cumulativamente se verifique: 1- Comportamento culposo do trabalhador, expresso em acção, ou omissão, violadora de um dever, ou negatoria de um valor , impostos pela ordem juridico-laboral: 2- Impossibilidade pratica de subsistencia da relação de trabalho: 3- Existencia de um nexo de causalidade entre o dito comportamento e a referida impossibilidade.