Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A713
Nº Convencional: JSTJ00036678
Relator: CÉSAR MARQUES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TÍTULO CONSTITUTIVO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199802170007131
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1008/96
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 294 ARTIGO 1418 N3 ARTIGO 1419 N1 ARTIGO 1421 N2 C ARTIGO 1436 H ARTIGO 1437 N1 N3.
DL 367/94 DE 1994/10/25.
DL 38382 DE 1951/08/07 ARTIGO 1 ARTIGO 3 PARÚNICO ARTIGO 5 ARTIGO 6 ARTIGO 8 PAR1.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG79.
Sumário : 1 - O título de constituição de propriedade horizontal é nulo no tocante a fracção autónoma aí individualizada, se está em desconformidade com o projecto de construção aprovado pelos réus apresentado à Câmara Municipal e por esta aprovado, que lhe atribuiu o destino de fogo de porteiro.
2 - Presumem-se comuns as dependências destinadas ao uso e habitação de porteiro.
Decisão Texto Integral: