Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063888
Nº Convencional: JSTJ00005820
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ197211240638881
Data do Acordão: 11/24/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se um veiculo tiver sido vendido com reserva de propriedade a favor do vendedor, ate ao integral pagamento do preço e o comprador, adquirir, por efeito desse contrato, a sua direcção efectiva e o utilizar no seu interesse, e ele e não o vendedor, o responsavel pelos danos provenientes do risco proprio desse veiculo, nos termos do n. 4 do artigo 56 do Codigo da Estrada.