Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005820 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197211240638881 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N221 ANO1972 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se um veiculo tiver sido vendido com reserva de propriedade a favor do vendedor, ate ao integral pagamento do preço e o comprador, adquirir, por efeito desse contrato, a sua direcção efectiva e o utilizar no seu interesse, e ele e não o vendedor, o responsavel pelos danos provenientes do risco proprio desse veiculo, nos termos do n. 4 do artigo 56 do Codigo da Estrada. | ||