Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007007 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO USO SOCIEDADE COOPERATIVA SOCIO USUFRUTO PREÇO AMORTIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196711070619302 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR COOP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição estatutaria de uma cooperativa segundo a qual os predios por ela construidos ou adquiridos são entregues aos associados em regime de usufruto, ate completa amortização do preço, estabelece a transferencia, para o associado a quem seja entregue um predio, do respectivo uso e fruição. II - O socio a quem tenha sido entregue um predio naquelas condições pode da-lo de arrendamento, por ter o respectivo uso e fruição. | ||