Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061930
Nº Convencional: JSTJ00007007
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: ARRENDAMENTO
USO
SOCIEDADE COOPERATIVA
SOCIO
USUFRUTO
PREÇO
AMORTIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196711070619302
Data do Acordão: 11/07/1967
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR COOP.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição estatutaria de uma cooperativa segundo a qual os predios por ela construidos ou adquiridos são entregues aos associados em regime de usufruto, ate completa amortização do preço, estabelece a transferencia, para o associado a quem seja entregue um predio, do respectivo uso e fruição.
II - O socio a quem tenha sido entregue um predio naquelas condições pode da-lo de arrendamento, por ter o respectivo uso e fruição.