Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024095 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ197604060661431 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É necessário, em matéria de acidente de viação, que o veículo, considerado como um todo, seja a causa directa ou indirecta de evento, pois sem a existência desse nexo causal não é possível definir a responsabilidade civil. II - A responsabilidade objectiva, nesta matéria, justifica-se pelos prejuízos especiais provocados pelos veículos e abrange o ressarcimento dos danos relacionados com esses riscos específicos. | ||