Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1047
Nº Convencional: JSTJ00039510
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ19991216010472
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 144/99
Data: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 351 N1 ARTIGO 486 N2 ARTIGO 816 N3.
Sumário : I - Os embargos de terceiro, segundo a revisão de 1995 do CPC, constituem um incidente da instância, mas a sua natureza continua diversa da dos embargos de executado.
II - Dada a sua feição declaratória a defesa do exequente desencadeia-se em termos do processo declarativo pelo que se aplica o disposto no art. 486 n. 2 CPC.
Decisão Texto Integral: