Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039510 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216010472 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/99 | ||
| Data: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 351 N1 ARTIGO 486 N2 ARTIGO 816 N3. | ||
| Sumário : | I - Os embargos de terceiro, segundo a revisão de 1995 do CPC, constituem um incidente da instância, mas a sua natureza continua diversa da dos embargos de executado. II - Dada a sua feição declaratória a defesa do exequente desencadeia-se em termos do processo declarativo pelo que se aplica o disposto no art. 486 n. 2 CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |