Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041152
Nº Convencional: JSTJ00006083
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: USO DE DOCUMENTO FALSO
DOCUMENTO AUTENTICO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199012190411523
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 366/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : São elementos constitutivos do crime de uso de documento autentico, previsto no artigo 228, n. 1, alinea c), e n. 2, do Codigo Penal, o uso de documento autentico ou de igual força alterado por outrem e a intenção de causar prejuizo a outrem ou ao Estado, ou alcançar para si ou para terceiro um beneficio ilegitimo.