Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009885 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE COMODATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030766031 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comodato e o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. II - Não se havendo convencionado prazo certo para a restituição, e tendo sido a coisa emprestada para uso determinado, deve o comodatario restituir a coisa ao comodante logo que o uso finde, independentemente da interpelação. III - Se o uso para que a coisa foi emprestada foi de longa duração ou ate perpetua, o comodante não fica vinculado, como sucede no de curta duração, nesse caso, como aconteceu na hipotese em analise, o comodante pode exigir a entrega da coisa mediante interpelação. | ||