Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076603
Nº Convencional: JSTJ00009885
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COMODATO
Nº do Documento: SJ198811030766031
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comodato e o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir.
II - Não se havendo convencionado prazo certo para a restituição, e tendo sido a coisa emprestada para uso determinado, deve o comodatario restituir a coisa ao comodante logo que o uso finde, independentemente da interpelação.
III - Se o uso para que a coisa foi emprestada foi de longa duração ou ate perpetua, o comodante não fica vinculado, como sucede no de curta duração, nesse caso, como aconteceu na hipotese em analise, o comodante pode exigir a entrega da coisa mediante interpelação.