Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075908
Nº Convencional: JSTJ00000270
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ198802180759082
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG419
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NOS DESCRITORES E NO SUMARIO CONSTANTES DO BMJ N374 PAG419 NÃO SE FEZ REFERENCIA A MATERIA RELACIONADA COM O INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e vinculativa a jurisprudencia seguida em acordão tirada em reunião conjunta das secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Não sendo pacifica a jurisprudencia do Supremo sobre determinada questão de direito, não poderia a petição inicial ser indeferida liminarmente com o fundamento, relacionado com ela, de "ser evidente que a pretensão do autor não podia proceder".