Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000270 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180759082 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG419 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NOS DESCRITORES E NO SUMARIO CONSTANTES DO BMJ N374 PAG419 NÃO SE FEZ REFERENCIA A MATERIA RELACIONADA COM O INDEFERIMENTO LIMINAR. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e vinculativa a jurisprudencia seguida em acordão tirada em reunião conjunta das secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não sendo pacifica a jurisprudencia do Supremo sobre determinada questão de direito, não poderia a petição inicial ser indeferida liminarmente com o fundamento, relacionado com ela, de "ser evidente que a pretensão do autor não podia proceder". | ||