Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B201
Nº Convencional: JSTJ00036993
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199905180002012
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7337/97
Data: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cessão da posição contratual, prevista no artigo 424, do C.Civil, envolve dois contratos: o contrato base (aquele de onde emerge a posição - complexo de direitos e deveres
- que um dos aí contraentes transmita a terceiros) e o contrato instrumento (aquele onde se efectiva a cessão).
II - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial deve ser lavrado em escritura pública e é caracterizado por se tratar, na prática, de uma locação: cedência do uso temporário do estabelecimento, a título oneroso.
III - A nulidade resultante de falta de forma é oponível a terceiros - aqueles que não sendo partes no contrato podem ser favorecidos ou prejudicados pelos efeitos do mesmo contrato -, quando o objecto do contrato não incida sobre imóveis ou móveis sujeitos a registo.