Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047078
Nº Convencional: JSTJ00038048
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HAXIXE
Nº do Documento: SJ199410120470783
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 224/94
Data: 03/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Demonstrando-se que o arguido no dia 14 de Junho de 1993 vendeu a dois indivíduos 475 miligramas de haxixe pela quantia de 1000 escudos, e nesse mesmo dia, por igual importância, outros 586 miligramas a um terceiro, que desde há cerca de seis/sete meses vinha cedendo àqueles dois primeiros quantidades indeterminadas do mesmo produto, umas vezes a troco de 500 escudos, outras de 1000 escudos, e que desde há pelo menos dois anos se vinha dedicando à comercialização de tal substância estupefaciente com o propósito de obter lucros, dúvidas não existem, que com a sua actuação, cometeu o arguido um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo
21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.