Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038048 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE HAXIXE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410120470783 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/94 | ||
| Data: | 03/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Demonstrando-se que o arguido no dia 14 de Junho de 1993 vendeu a dois indivíduos 475 miligramas de haxixe pela quantia de 1000 escudos, e nesse mesmo dia, por igual importância, outros 586 miligramas a um terceiro, que desde há cerca de seis/sete meses vinha cedendo àqueles dois primeiros quantidades indeterminadas do mesmo produto, umas vezes a troco de 500 escudos, outras de 1000 escudos, e que desde há pelo menos dois anos se vinha dedicando à comercialização de tal substância estupefaciente com o propósito de obter lucros, dúvidas não existem, que com a sua actuação, cometeu o arguido um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. | ||