Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016026 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505020723562 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a fracção em causa considerada como fracção autónoma no título constitutivo da propriedade horizontal e aí devidamente individualizada, e obedecendo a mesma fracção aos requisitos estabelecidos na lei (artigos 1415 e 1418 do Código Civil), não procede a pretensão dos autores de ser considerado nulo esse título constitutivo da propriedade horizontal. II - Tendo as instâncias decidido haver factos a apurar para conveniente decisão da causa, o Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, não se pode pronunciar sobre tal matéria. | ||