Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072356
Nº Convencional: JSTJ00016026
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198505020723562
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a fracção em causa considerada como fracção autónoma no título constitutivo da propriedade horizontal e aí devidamente individualizada, e obedecendo a mesma fracção aos requisitos estabelecidos na lei (artigos 1415 e 1418 do Código Civil), não procede a pretensão dos autores de ser considerado nulo esse título constitutivo da propriedade horizontal.
II - Tendo as instâncias decidido haver factos a apurar para conveniente decisão da causa, o Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, não se pode pronunciar sobre tal matéria.