Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079835
Nº Convencional: JSTJ00011970
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
TITULARIDADE
Nº do Documento: SJ199109170798351
Data do Acordão: 09/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 490/89
Data: 02/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de acidente de viação a responsabilidade indemnizatória pode assentar na culpa ou no risco, podendo, se a culpa se não provar, assacar-se ao causador do acidente responsabilidade pelo risco.
II - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de
14 de Abril de 1983, "a primeira parte do n. 3 do artigo
503 do Código Civil, estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito à indemnização".
III - O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho que alterou a redacção do n. 3 do artigo 805 do Código Civil, pela sua natureza inovadora, é aplicável apenas a situações surgidas após a sua vigência - 21 de Junho de 1983 - e não às anteriores.