Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035155 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO PREVENÇÃO CRIMINAL ARREPENDIMENTO AGRAVANTES PREVENÇÃO GERAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611060472683 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ORDENAÇÕES FILIPINAS LIVRO V TII LX PAR5. FRANCESCO CARRARA IN OPUSCOLI VOL III OPUSCULO 43 INFINE ED 1870. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como é do conhecimento público nos nossos dias, têm-se multiplicado os furtos de objectos de arte e de antiguidades, que depois são ilicitamente vendidas no mercado internacional por preços elevadíssimos, assim se empobrecendo o património artístico e cultural português. Só mediante a enérgica punição dos receptadores será possível dificultar os crimes de furto de antiguidades, aos quais nem as igrejas escapam. II - O facto de o recorrente - autor de um crime de receptação - ser licenciado e funcionário superior da Alfândega e de estarmos perante o que a doutrina anglo-saxónica costuma designar por "White-collar crime", não pode conferir àquele qualquer privilégio, antes agravando essas circunstâncias a sua responsabilidade criminal. III - Sendo o montante dos objectos furtados superior a 3000000 escudos e o recorrente - como autor do crime de receptação - se ter limitado a pagar por eles um preço de cerca de 5% do seu valor real, não se verifica um circunstancialismo que aconselhe a atenuação da pena ou suspensão da execução desta. IV - Não integra a figura do arrependimento activo previsto no artigo 24 do CP o facto de o agente do crime de receptação haver entregue voluntariamente os objectos furtados que ele adquiriu quando se verifica que, com tal entrega, ele mais não fez do que evitar uma busca à sua residência para a apreensão de tais bens. | ||