Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B022
Nº Convencional: JSTJ00033396
Relator: COSTA SOARES
Descritores: TRIBUNAL
PODERES DE COGNIÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
INTERPRETAÇÃO LITERAL
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: SJ199710090000222
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 203/96
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O âmbito dos poderes de cognição do tribunal não coincide exactamente com os limites da condenação a proferir, porquanto esta tem de caber dentro do pedido formulado.
II - Assim não acontece quando, tendo os Autores pedido que os Réus fossem condenados a fornecer-lhes uma chave da porta, o acórdão recorrido tenha condenado os segundos a fornecerem àqueles uma chave da porta carral.
III - Em processo civil, o que conta é a vontade efectivamante manifestada, pelo que o juiz não pode interpretá-la como se de uma declaração negocial se tratasse.