Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033396 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL PODERES DE COGNIÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO INTERPRETAÇÃO LITERAL CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090000222 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 203/96 | ||
| Data: | 09/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito dos poderes de cognição do tribunal não coincide exactamente com os limites da condenação a proferir, porquanto esta tem de caber dentro do pedido formulado. II - Assim não acontece quando, tendo os Autores pedido que os Réus fossem condenados a fornecer-lhes uma chave da porta, o acórdão recorrido tenha condenado os segundos a fornecerem àqueles uma chave da porta carral. III - Em processo civil, o que conta é a vontade efectivamante manifestada, pelo que o juiz não pode interpretá-la como se de uma declaração negocial se tratasse. | ||