Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040536
Nº Convencional: JSTJ00001331
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS
FACTO NOVO
MOTIVAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199003140405363
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23392
Data: 10/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A injustiça das sentenças penais não e, so por si, fundamento do pedido de revisão.
II - Não pode ser autorizada a revisão de acordão da Relação que decidiu rejeitar um recurso por falta de apresentação tempestiva de motivação, quando todos os danos do facto que serviram de suporte a esse acordão constam, documentalmente e com força probatoria plena do processo, não existindo qualquer facto novo ou elemento de prova a apreciar.