Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001331 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRESSUPOSTOS FACTO NOVO MOTIVAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140405363 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23392 | ||
| Data: | 10/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A injustiça das sentenças penais não e, so por si, fundamento do pedido de revisão. II - Não pode ser autorizada a revisão de acordão da Relação que decidiu rejeitar um recurso por falta de apresentação tempestiva de motivação, quando todos os danos do facto que serviram de suporte a esse acordão constam, documentalmente e com força probatoria plena do processo, não existindo qualquer facto novo ou elemento de prova a apreciar. | ||