Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023622 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACESSÃO BEM IMÓVEL BOA-FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197903220677372 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que, de boa fé, construa uma casa, em terreno alheio, sendo o valor daquela superior ao deste, tem o direito de acessão imobiliária. II - Age de boa fé o filho que constrói, em terreno dos pais, devidamente autorizado por estes. III - O registo predial, por si, não cria direitos de propriedade, apenas lhes dá publicidade. IV - A presunção de propriedade que o Código de Registo Predial empresta ao registo é iludível por prova em contrário. | ||