Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067737
Nº Convencional: JSTJ00023622
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACESSÃO
BEM IMÓVEL
BOA-FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ197903220677372
Data do Acordão: 03/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que, de boa fé, construa uma casa, em terreno alheio, sendo o valor daquela superior ao deste, tem o direito de acessão imobiliária.
II - Age de boa fé o filho que constrói, em terreno dos pais, devidamente autorizado por estes.
III - O registo predial, por si, não cria direitos de propriedade, apenas lhes dá publicidade.
IV - A presunção de propriedade que o Código de Registo Predial empresta ao registo é iludível por prova em contrário.