Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022484 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011200689262 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil o acórdão da Relação que não se pronuncia sobre a admissão por acordo de factos articulados na contestação, se a questão foi suscitada pelo apelante na sua alegação, limitando-se, no tocante a essa questão, a supor tais factos como verdadeiros e, com base na suposição, a concluir pelo não provimento do recurso. II - Para decidir sobre a procedência do pedido formulado, o Supremo necessita de conhecer os factos provados, cujo apuramento compete em última instância à Relação, ressalvando o caso excepcional referido no artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||