Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068926
Nº Convencional: JSTJ00022484
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198011200689262
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil o acórdão da Relação que não se pronuncia sobre a admissão por acordo de factos articulados na contestação, se a questão foi suscitada pelo apelante na sua alegação, limitando-se, no tocante a essa questão, a supor tais factos como verdadeiros e, com base na suposição, a concluir pelo não provimento do recurso.
II - Para decidir sobre a procedência do pedido formulado, o Supremo necessita de conhecer os factos provados, cujo apuramento compete em última instância à Relação, ressalvando o caso excepcional referido no artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.