Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A323
Nº Convencional: JSTJ00037385
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RECURSO
RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199906080003231
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 323/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A estrutura dos recursos pode obedecer à modalidade de reexame (o objecto do recurso é a questão sobre que incidiu a decisão recorrida) ou à de reponderação (o objecto do recurso é a decisão recorrida, que se vai ver se foi aquela que ex lege devia ter sido proferida).
II - A nossa lei processual consagra, embora não na sua pureza, a modalidade da reponderação só concedendo excepcionalmente poderes de reexame em dois casos - alínea c) do n. 1 e n. 3 do artigo 712 CPC (deve tratar-se de lapso de escrita).