Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037385 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | RECURSO RENOVAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906080003231 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/98 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A estrutura dos recursos pode obedecer à modalidade de reexame (o objecto do recurso é a questão sobre que incidiu a decisão recorrida) ou à de reponderação (o objecto do recurso é a decisão recorrida, que se vai ver se foi aquela que ex lege devia ter sido proferida). II - A nossa lei processual consagra, embora não na sua pureza, a modalidade da reponderação só concedendo excepcionalmente poderes de reexame em dois casos - alínea c) do n. 1 e n. 3 do artigo 712 CPC (deve tratar-se de lapso de escrita). | ||