Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066344
Nº Convencional: JSTJ00004912
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ197611160663441
Data do Acordão: 11/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N261 ANO1976 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato-promessa de arrendamento para comercio, nulo por falta de forma escrita, nos termos combinados dos artigos 410, n. 2, e 1029, n. 1, alinea b), do Codigo Civil, a nulidade produz as consequencias previstas no artigo 289, n. 1, do mesmo diploma.
II - E livre as partes outorgantes num contrato fixarem, posteriormente, por acordo, o conteudo concreto do dever de restituição, e, designadamente, fazer depender essa restituição de certo condicionalismo de facto.
III - A responsabilidade contratual não se concebe senão em relação a um contrato valido.