Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004912 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197611160663441 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N261 ANO1976 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato-promessa de arrendamento para comercio, nulo por falta de forma escrita, nos termos combinados dos artigos 410, n. 2, e 1029, n. 1, alinea b), do Codigo Civil, a nulidade produz as consequencias previstas no artigo 289, n. 1, do mesmo diploma. II - E livre as partes outorgantes num contrato fixarem, posteriormente, por acordo, o conteudo concreto do dever de restituição, e, designadamente, fazer depender essa restituição de certo condicionalismo de facto. III - A responsabilidade contratual não se concebe senão em relação a um contrato valido. | ||