Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A060
Nº Convencional: JSTJ00030639
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610010000601
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8402/94
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em conta bancária de depósito à ordem, sendo três os contitulares, um dos quais devedor ao Banco de determinada quantia, este pode estabelecer a compensação debitando a conta, mas só até um terço do saldo existente, ou seja, até ao montante correspodennte à quota parte do contitular seu devedor.