Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004149
Nº Convencional: JSTJ00027593
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: TRABALHADOR
REFORMA
DIREITOS ADQUIRIDOS
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199506210041494
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9170/93
Data: 06/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os trabalhadores reformados, tendo largado consequentemente o serviço da entidade patronal, não são abrangidos pela força obrigatória de ulteriores convenções colectivas que cerceiem direitos anteriormente conferidos.