Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1027
Nº Convencional: JSTJ00036066
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ199903160010271
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 509/98
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a responsabilidade processual das partes na condução do processo, é razoável que não se lhe permita a revisão da sentença quando forem responsáveis pela injustiça que invocam.
II - Estando os documentos com base nos quais se pede a revisão na casa de habitação do requerente, sendo este comerciante, é-lhe censurável o desleixo no arquivamento de elementos da sua contabilidade que lhe não permitiu encontrá-los durante o tempo em que decorreu a acção.
III - Não deve, nessas circunstâncias, ser admitido o recurso de revisão.