Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036066 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160010271 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 509/98 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a responsabilidade processual das partes na condução do processo, é razoável que não se lhe permita a revisão da sentença quando forem responsáveis pela injustiça que invocam. II - Estando os documentos com base nos quais se pede a revisão na casa de habitação do requerente, sendo este comerciante, é-lhe censurável o desleixo no arquivamento de elementos da sua contabilidade que lhe não permitiu encontrá-los durante o tempo em que decorreu a acção. III - Não deve, nessas circunstâncias, ser admitido o recurso de revisão. | ||