Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011085 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805250395453 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete acto analogo ao de copula - artigo 201, n. 2, do Codigo Penal - aquele que procura manter relações sexuais com uma criança de 4 anos de idade, lacarando-lhe a membrana hipenial. II - Por via de regra os jovens imputaveis devem merecer tratamento penal mais benevolo do que aquele que seria adequado ao delinquente adulto, afastando-se, sempre que possivel, reacções de natureza detentiva. | ||