Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039545
Nº Convencional: JSTJ00011085
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: VIOLAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198805250395453
Data do Acordão: 05/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete acto analogo ao de copula - artigo 201, n. 2, do Codigo Penal - aquele que procura manter relações sexuais com uma criança de 4 anos de idade, lacarando-lhe a membrana hipenial.
II - Por via de regra os jovens imputaveis devem merecer tratamento penal mais benevolo do que aquele que seria adequado ao delinquente adulto, afastando-se, sempre que possivel, reacções de natureza detentiva.