Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013324 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | DEFEITO DA OBRA CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199202040810451 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG442 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2365/90 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só o defeito que afecte a obra destinada a longa duração justifica seja aplicado o regime contido no artigo 1225 do Código Civil. II - O juiz pode alterar a qualificação dada à causa de pedir pelo demandante - contanto que utilize apenas os prazos demonstrados. III - Ninguém pode ser obrigado a cumprir solicitações que envolvam a prática de actos punidos por lei. | ||