Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068599
Nº Convencional: JSTJ00025575
Relator: ACACIO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CULPA EXCLUSIVA
RECURSO DE REVISTA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ198006110685991
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro, a existir, na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista.
II - A ampliação da matéria de facto só se justifica quando as instâncias, desprezando factos essenciais e decisivos, possam perturbar o caminho da justiça, e é permitida quando fôr reconhecida a necessidade de se apurar um facto articulado em relação ao qual as partes não puderam fornecer a prova de vida.
III - No caso presente toda a matéria fáctica relevante para o esclarecimento da verdade foi levada ao questionário, mas os Autores nada conseguiram provar a esse respeito.
IV - Assim, se as instâncias concluiram, face à prova produzida, que um acidente de viação foi devido a culpa exclusiva da vítima, circunstância que o Supremo não pode contrariar, isso afasta a responsabilidade objectiva excluída quando o acidente for imputável ao próprio lesado.