Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025575 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CULPA EXCLUSIVA RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110685991 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro, a existir, na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista. II - A ampliação da matéria de facto só se justifica quando as instâncias, desprezando factos essenciais e decisivos, possam perturbar o caminho da justiça, e é permitida quando fôr reconhecida a necessidade de se apurar um facto articulado em relação ao qual as partes não puderam fornecer a prova de vida. III - No caso presente toda a matéria fáctica relevante para o esclarecimento da verdade foi levada ao questionário, mas os Autores nada conseguiram provar a esse respeito. IV - Assim, se as instâncias concluiram, face à prova produzida, que um acidente de viação foi devido a culpa exclusiva da vítima, circunstância que o Supremo não pode contrariar, isso afasta a responsabilidade objectiva excluída quando o acidente for imputável ao próprio lesado. | ||