Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038994 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO PRISÃO PREVENTIVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230007533 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 407 N1 ARTIGO 427 ARTIGO 432 D E. | ||
| Sumário : | Se interposto recurso do despacho proferido, após a leitura do acórdão final a determinar que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo em situação de prisão preventiva, não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento de tal recurso, pois que a sua subida é imediata (artigo 407, n. 1, alínea c), do Código de Processo Penal, o que não permite a sua inclusão na alínea e) do artigo 432, do Código de Processo Penal e em separado (artigo 406, n. 2, do Código de Processo Penal): é ao Tribunal da Relação que cabe conhecer desse recurso (artigo 427, do Código de Processo Penal). | ||
| Decisão Texto Integral: |