Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P753
Nº Convencional: JSTJ00038994
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909230007533
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 407 N1 ARTIGO 427 ARTIGO 432 D E.
Sumário : Se interposto recurso do despacho proferido, após a leitura do acórdão final a determinar que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo em situação de prisão preventiva, não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento de tal recurso, pois que a sua subida é imediata (artigo 407, n. 1, alínea c), do Código de Processo Penal, o que não permite a sua inclusão na alínea e) do artigo 432, do Código de Processo Penal e em separado (artigo 406, n. 2, do Código de Processo Penal): é ao Tribunal da Relação que cabe conhecer desse recurso (artigo 427, do Código de Processo Penal).
Decisão Texto Integral: