Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086122
Nº Convencional: JSTJ00027186
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
DECISÃO ARBITRAL
ADJUDICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: SJ199504260861222
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6585/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Feita a adjudicação do objecto da expropriação ao expropriante, e não havendo este recorrido da decisão dos árbitros mas apenas os expropriados, é lícito a estes requerer o levantamento imediato da indemnização fixada naquela decisão.