Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079342
Nº Convencional: JSTJ00008844
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: MATERIA DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI
PODERES DE COGNIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199104160793421
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1568/88
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O julgador não esta sujeito as alegações das partes quanto a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, so podendo servir-se, todavia, de factos alegados pelas partes - artigo 664 do Codigo de Processo Civil.
II - E exemplo de "causa" que deixou de existir, prevista no n. 2 do artigo 473 do Codigo Civil, o caso do inquilino que paga antecipadamente determinada renda e o arrendamento caduca antes de invocado o periodo a que ele se reporta.