Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008844 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI PODERES DE COGNIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104160793421 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1568/88 | ||
| Data: | 11/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgador não esta sujeito as alegações das partes quanto a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, so podendo servir-se, todavia, de factos alegados pelas partes - artigo 664 do Codigo de Processo Civil. II - E exemplo de "causa" que deixou de existir, prevista no n. 2 do artigo 473 do Codigo Civil, o caso do inquilino que paga antecipadamente determinada renda e o arrendamento caduca antes de invocado o periodo a que ele se reporta. | ||