Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082718
Nº Convencional: JSTJ00017676
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301140827182
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 503
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui matéria de facto ou matéria de direito consoante deriva da violação de certos deveres gerais tutelados pelo direito ou da inobservância de deveres jurídicos previstos em lei ou regulamento.
II - Sendo a culpa matéria de facto está vedado ao Supremo conhecer dela.