Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002740 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412110720901 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG355 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG283 ANO108 PAG155. PROF A VARELA DAS OBRIGAÇõES VI PAG319. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O locatario so pode suspender o pagamento da renda (de toda a renda) quando se trate de não cumprimento do locador que exclua totalmente o gozo da coisa: no caso de privação parcial do gozo, imputavel ao locador, o locatario apenas podera suspender o pagamento de parte da renda. II - Permitindo a alinea a) do artigo 972 do Codigo de Processo Civil que na acção de despejo, o reu deduza, em reconvenção, o pedido de benfeitoria e indemnizações a que se julgue com direito, e a que corresponde processo comum, tais indemnizações podem ser de qualquer especie, não sendo, porem, admissivel a reconvenção em relação aos pedidos de condenação dos autores a procederem a reinstalação da energia electrica e a restituirem aos reus o local arrendado, a que corresponde outra forma de processo e cuja dedução o artigo 972, alinea a), ja não faculta. | ||