Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083387
Nº Convencional: JSTJ00018854
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
MENORIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199305110833871
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 853/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o lesado menor, o prazo de três anos a que se reporta o artigo 498 n. 1 do Código Civil tem seu termo final diferido, no mínimo, até ao fim do primeiro ano subsequente ao termo da menoridade.
II - Não há contradição na solução jurídica quando a decisão final corresponde à fundamentação factica, sendo certo que eventual contradição seria inconfundível com possível discutabilidade da decisão de facto.
III - O direito à vida não é, apenas, direito à existência mas, sim, direito a boa qualidade de vida, mormente no concernente a saúde, tranquilidade e segurança; devem ser atribuidas indemnizações que procurem compensar, efectivamente, todos os danos do lesado, actuais e futuros previsíveis.