Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018854 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO MENORIDADE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110833871 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 853/91 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o lesado menor, o prazo de três anos a que se reporta o artigo 498 n. 1 do Código Civil tem seu termo final diferido, no mínimo, até ao fim do primeiro ano subsequente ao termo da menoridade. II - Não há contradição na solução jurídica quando a decisão final corresponde à fundamentação factica, sendo certo que eventual contradição seria inconfundível com possível discutabilidade da decisão de facto. III - O direito à vida não é, apenas, direito à existência mas, sim, direito a boa qualidade de vida, mormente no concernente a saúde, tranquilidade e segurança; devem ser atribuidas indemnizações que procurem compensar, efectivamente, todos os danos do lesado, actuais e futuros previsíveis. | ||