Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009492 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CULPA CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220678081 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto a culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, como o estabelecimento do nexo causal entre dois eventos, constituem matéria de facto, inapreciável em geral no recurso de revista, conforme o disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Sendo assim, não se alegando qualquer ofensa de lei expressa exigindo certa espécie de prova ou fixando a sua força probatória têm de considerar-se os factos fixados nas instâncias e improcedente o recurso de revista fundado em factos diversos. | ||