Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067808
Nº Convencional: JSTJ00009492
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ197905220678081
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG296
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tanto a culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, como o estabelecimento do nexo causal entre dois eventos, constituem matéria de facto, inapreciável em geral no recurso de revista, conforme o disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil.
II - Sendo assim, não se alegando qualquer ofensa de lei expressa exigindo certa espécie de prova ou fixando a sua força probatória têm de considerar-se os factos fixados nas instâncias e improcedente o recurso de revista fundado em factos diversos.