Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038646
Nº Convencional: JSTJ00017922
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INJÚRIA
AMNISTIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: SJ198703250386463
Data do Acordão: 03/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concedida uma amnistia, na pendência do processo no Supremo Tribunal de Justiça, a este competirá conhecer dela e, se for caso disso, julgar extinto o procedimento criminal.
II - Se tal acontecer, o assistente será disso notificado, nos termos gerais. E então poderá ou não usar da faculdade que a lei, às vezes, concede de requerer que os autos continuem, para efeitos de condenação no pedido cível de indemnização.