Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017922 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INJÚRIA AMNISTIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703250386463 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Concedida uma amnistia, na pendência do processo no Supremo Tribunal de Justiça, a este competirá conhecer dela e, se for caso disso, julgar extinto o procedimento criminal. II - Se tal acontecer, o assistente será disso notificado, nos termos gerais. E então poderá ou não usar da faculdade que a lei, às vezes, concede de requerer que os autos continuem, para efeitos de condenação no pedido cível de indemnização. | ||