Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070513
Nº Convencional: JSTJ00018397
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: COOPERATIVA
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
CRÉDITO
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198306280705131
Data do Acordão: 06/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exercem cumulativamente o comércio e profissionalmente uma indústria as Cooperativas que fornecem aos seus associados, no exercício do seu comércio, adubos, pesticidas e sementes e lhes executam trabalhos com o aluguer de máquinas e alfaias agrícolas.
II - Os créditos provenientes dos primeiros fornecimentos referidos prescrevem pelo decurso do prazo de dois anos enquanto que os segundos ficam sujeitos a prescrição pelo decurso do prazo ordinário.
III - O facto de se não ter provado o casamento dos réus por meio legal, não significa que não sejam igualmente interessados em determinada actividade.