Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018397 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COOPERATIVA ACTIVIDADE COMERCIAL ACTIVIDADE INDUSTRIAL CRÉDITO PRESCRIÇÃO DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280705131 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exercem cumulativamente o comércio e profissionalmente uma indústria as Cooperativas que fornecem aos seus associados, no exercício do seu comércio, adubos, pesticidas e sementes e lhes executam trabalhos com o aluguer de máquinas e alfaias agrícolas. II - Os créditos provenientes dos primeiros fornecimentos referidos prescrevem pelo decurso do prazo de dois anos enquanto que os segundos ficam sujeitos a prescrição pelo decurso do prazo ordinário. III - O facto de se não ter provado o casamento dos réus por meio legal, não significa que não sejam igualmente interessados em determinada actividade. | ||