Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040632
Nº Convencional: JSTJ00001485
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: ASSENTO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199004040406323
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 184/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os assentos e acordãos proferidos em recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia constituem jurisprudencia obrigatoria para os Tribunais Judiciais -
- artigo 2 do Codigo Civil e artigo 445 do Codigo de Processo Penal.