Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001485 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | ASSENTO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040406323 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/89 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os assentos e acordãos proferidos em recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia constituem jurisprudencia obrigatoria para os Tribunais Judiciais - - artigo 2 do Codigo Civil e artigo 445 do Codigo de Processo Penal. | ||