Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B953
Nº Convencional: JSTJ00039922
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199911250009532
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6900/98
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 23 N1.
DL 118/93 DE 1993/04/13.
Sumário : I - E de agência o contrato em que o agente, actuando aparentemente como representante do principal, com ostensiva colaboração deste, vende a terceiro de boa fé e dele recebe o preço de certa mercadoria.
II - Tal contrato é plenamente válido e eficaz.
Decisão Texto Integral: