Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025913 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411220861781 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificam os pressupostos para que a ré possa fazer uso do incidente de chamamento à autoria se não alegar e provar que da perda da acção resultará para ela um direito de regresso para poder exigir de terceiro, por força de norma substantiva, contrato ou facto ilícito, a prestação a que fique obrigada pela procedência da acção. II - O requerente do chamamento deve também demonstrar a conexão do direito que invoca com a relação jurídica controvertida, por efeito da qual o chamado possa vir a ser responsabilizado na acção de regresso. | ||