Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086178
Nº Convencional: JSTJ00025913
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
DIREITO DE REGRESSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411220861781
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verificam os pressupostos para que a ré possa fazer uso do incidente de chamamento à autoria se não alegar e provar que da perda da acção resultará para ela um direito de regresso para poder exigir de terceiro, por força de norma substantiva, contrato ou facto ilícito, a prestação a que fique obrigada pela procedência da acção.
II - O requerente do chamamento deve também demonstrar a conexão do direito que invoca com a relação jurídica controvertida, por efeito da qual o chamado possa vir a ser responsabilizado na acção de regresso.