Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032925 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110007943 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 195/93 | ||
| Data: | 03/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal dá como provado que o arguido transportava a espingarda sem o sistema de segurança activado, e que, disparando-se, atingiu o ofendido, não apurando o tribunal nem referindo se era ou não possível apurar qual o motivo do disparo ou o local em que estava ou apareceu o ofendido para ser atingido, o que é indispensável para uma correcta decisão. | ||