Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P794
Nº Convencional: JSTJ00032925
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199612110007943
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 195/93
Data: 03/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal dá como provado que o arguido transportava a espingarda sem o sistema de segurança activado, e que, disparando-se, atingiu o ofendido, não apurando o tribunal nem referindo se era ou não possível apurar qual o motivo do disparo ou o local em que estava ou apareceu o ofendido para ser atingido, o que é indispensável para uma correcta decisão.