Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028205 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910030775662 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consoante dispõem os artigos 659 ns. 2 e 3 e 713 n. 2 do Código de Processo Civil, no acórdão que proferir em recurso de apelação, a Relação tem que discriminar os factos que considera provados, pelo que, atento o significado corrente daquele vocábulo verbal, se torna necessário especificar ou individualizar de modo preciso (explícito) cada um dos elementos (factos) que constituem esse conjunto - uma exposição sistemática e não apenas uma referência perfunctória e sincopada. II - Não oferecendo o acórdão uma estrutura ou base de facto, objectivamente definida e explicíta que possibilite ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime jurídico adequado á situação concreta subjacente á decisão de que se pede revista, há que aplicar o regime estatuído pelas disposições conjugadas dos artigos 729 n. 3, e 730 n. 2 do Código de Processo Civil, voltando o processo á 2. instância para que aí se pronuncie , com a amplitude possível, decisão de facto que constitua base suficiente para a decisão de direito. | ||