Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077566
Nº Convencional: JSTJ00028205
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198910030775662
Data do Acordão: 10/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Consoante dispõem os artigos 659 ns. 2 e 3 e 713 n. 2 do Código de Processo Civil, no acórdão que proferir em recurso de apelação, a Relação tem que discriminar os factos que considera provados, pelo que, atento o significado corrente daquele vocábulo verbal, se torna necessário especificar ou individualizar de modo preciso (explícito) cada um dos elementos (factos) que constituem esse conjunto
- uma exposição sistemática e não apenas uma referência perfunctória e sincopada.
II - Não oferecendo o acórdão uma estrutura ou base de facto, objectivamente definida e explicíta que possibilite ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime jurídico adequado á situação concreta subjacente á decisão de que se pede revista, há que aplicar o regime estatuído pelas disposições conjugadas dos artigos 729 n. 3, e 730 n. 2 do Código de Processo Civil, voltando o processo á
2. instância para que aí se pronuncie , com a amplitude possível, decisão de facto que constitua base suficiente para a decisão de direito.