Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086360
Nº Convencional: JSTJ00026900
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AVAL
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
PROVAS
Nº do Documento: SJ199503090863602
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1
Data: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aval, como outros actos cambiários, tem uma relação jurídica subjacente, a qual é constituída pela relação jurídica que funda a prestação do aval e que pode ser invocada nas relações entre o avalista e o avalizado.
II - Sendo assim, a prova da intenção de prestar aval pode ser feita, não estando em oposição aos princípios da generalidade e abstracção dos títulos cambiários.
III - Aposta a assinatura dos embargantes no verso da livrança, desacompanhada de quaisquer dizeres, o aval não é nulo quando da leitura do pacto, entregue com a livrança pelos embargantes, resulta que a oposição das assinaturas na livrança exequenda o foi na qualidade de avalistas e não na de endossantes.