Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067312
Nº Convencional: JSTJ00023142
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
ABANDONO DO LAR
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197811280673122
Data do Acordão: 11/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O abandono completo do lar conjugal só releva, para efeito de divórcio, quando, obedecendo o cônjuge abandonante ao propósito de pôr termo à vida conjugal, seja o mesmo voluntário e contra ou sem a vontade do outro cônjuge, prolongando-se essa situação por mais de três anos consecutivos.